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Preso em flagrante? Defesa criminal imediata.

Flagrante não espera horário comercial. Nas primeiras horas, o que é feito — e o que é evitado — define o rumo do caso. Atendo em qualquer horário, em todo o estado de Santa Catarina. Basta ligar.

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O que é a prisão
em flagrante

Antes de agir, é preciso compreender o que está acontecendo e quais são os limites legais da situação.

A base legal e o que ela significa na prática

A prisão em flagrante está prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal e nos artigos 5º, LXI, e 5º, LXV, da Constituição Federal. Ela é a única forma de prisão que pode ocorrer sem ordem judicial prévia — desde que haja uma das situações legais de flagrância.

Isso não significa que qualquer prisão realizada pela polícia seja automaticamente legal. A validade do flagrante depende de requisitos precisos, e a defesa começa exatamente aqui: analisando se a prisão foi realizada dentro dos parâmetros constitucionais.

Lavrado o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial deve comunicar imediatamente ao juiz, ao Ministério Público, à família do preso e — caso o preso não indique advogado — à Defensoria Pública. A presença de um advogado de confiança, no entanto, muda estruturalmente o desfecho do caso já na delegacia.

Modalidades de flagrante previstas em lei

Flagrante Próprio

A pessoa é surpreendida cometendo o crime ou logo após tê-lo cometido. É a forma mais comum e a que apresenta maior solidez jurídica para a acusação.

Flagrante Impróprio

O agente é perseguido logo após o crime em situação que torna presumível a autoria. A perseguição deve ser contínua e imediata para ser válida.

Flagrante Presumido

O agente é encontrado logo depois do crime com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor. Exige análise técnica cuidadosa da defesa.

Flagrante Preparado

Quando a própria polícia induz ou provoca a prática do crime para depois efetuar a prisão. Esta modalidade é considerada crime impossível pelo STF e gera nulidade da prisão.

Seus direitos
no momento da prisão

Eles existem independentemente do crime imputado. Conhecê-los é o primeiro passo da defesa.

01

Direito ao Silêncio

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Você tem o direito de não responder qualquer pergunta na delegacia sem a presença de advogado — e o silêncio não pode ser interpretado como confissão.

Art. 5º, LXIII — CF/88
02

Advogado Imediato

Você tem direito a ser assistido por advogado desde o momento da prisão. Nenhum interrogatório, declaração ou assinatura deve ocorrer sem que seu advogado esteja presente ou você tenha sido formalmente informado desse direito.

Art. 5º, LXIII e LV — CF/88
03

Comunicação à Família

A prisão deve ser imediatamente comunicada à família ou pessoa indicada pelo preso. A autoridade policial tem obrigação legal de realizar essa comunicação — e o preso tem direito de indicar quem deve ser notificado.

Art. 5º, LXII — CF/88
04

Integridade Física e Moral

Nenhuma forma de violência, tortura, coação ou ameaça é admissível. Qualquer declaração obtida mediante pressão é ilegal e pode ser anulada. O advogado tem papel fundamental em documentar e denunciar eventuais irregularidades.

Art. 5º, III e XLIX — CF/88
05

Identificação do Responsável

O preso tem direito de saber quem efetuou a prisão e em que se baseia. O auto de prisão em flagrante deve identificar claramente o condutor, as testemunhas e os fundamentos que embasaram a detenção.

Art. 5º, LXIV — CF/88
06

Audiência de Custódia

Obrigatoriamente, o preso deve ser apresentado a um juiz no prazo de 24 horas. Nessa audiência, o juiz analisa a legalidade da prisão e decide por manutenção, liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares alternativas.

Resolução CNJ 213/2015

O relógio corre
contra a defesa

Na prisão em flagrante, os prazos são rígidos e cada hora sem advogado é uma oportunidade perdida.

24h

após a prisão

Audiência de Custódia

O juiz analisa a legalidade da prisão e decide entre manutenção, liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas. O advogado deve estar presente e preparado.

24h

após a lavratura

Comunicação ao Juiz

O auto de prisão em flagrante deve ser enviado ao juiz em até 24 horas. O magistrado pode relaxar a prisão se verificar ilegalidade — papel que o advogado pode catalisar.

10

dias úteis

Conclusão do Inquérito

Com o réu preso, o delegado tem 10 dias para concluir o inquérito policial. Esse prazo exige acompanhamento ativo da defesa para garantir que irregularidades não passem despercebidas.

5

dias após recebimento

Denúncia pelo MP

O Ministério Público tem 5 dias para oferecer denúncia quando o indiciado está preso. Após esse prazo, pode-se pleitear o relaxamento da prisão por excesso de prazo.

Atenção: Cada prazo perdido sem a atuação de um advogado pode consolidar decisões desfavoráveis que são difíceis de reverter em momentos posteriores do processo. A audiência de custódia, em especial, é a janela mais importante para a obtenção da liberdade provisória — e exige uma defesa técnica sólida e imediata.

O que fazer
quando alguém é preso

Para familiares e para o próprio preso — um protocolo claro para as primeiras horas.

1

Mantenha a calma

Agir de forma impulsiva na delegacia pode agravar a situação. Não confronte os policiais, não tente negociar informalmente e não assine documentos sem ler e sem advogado presente.

2

Ligue imediatamente para um advogado

Essa é a ação mais importante. O advogado orientará o preso sobre o direito ao silêncio, acompanhará a lavratura do auto de prisão em flagrante e já se preparará para a audiência de custódia.

3

Exerça o direito ao silêncio

Informe que não prestará declarações sem a presença de seu advogado. Isso é um direito constitucional — não uma recusa ilegal. Qualquer depoimento prestado sem advogado pode ser usado pela acusação.

4

Documente tudo que puder

Familiares devem anotar o horário da prisão, o nome dos policiais envolvidos, a delegacia para onde a pessoa foi conduzida e qualquer irregularidade observada. Esses dados são valiosos para a defesa.

✓ O que fazer

  • Exercer imediatamente o direito ao silêncio
  • Solicitar a presença de advogado antes de qualquer declaração
  • Pedir para comunicar a prisão a um familiar
  • Anotar o número do registro da ocorrência
  • Solicitar cópia do auto de prisão em flagrante
  • Informar o advogado sobre qualquer irregularidade na prisão
  • Aguardar a audiência de custódia com advogado presente

✗ O que NÃO fazer

  • Dar qualquer declaração sem advogado presente
  • Assinar documentos sem ler e sem orientação jurídica
  • Tentar negociar diretamente com policiais ou delegado
  • Oferecer propina ou qualquer forma de vantagem
  • Resistir fisicamente à prisão, mesmo que ela seja ilegal
  • Destruir ou ocultar provas enquanto estiver presente
  • Entrar em contato com outros envolvidos no caso

A audiência de custódia

É a principal oportunidade de conquista da liberdade provisória — e exige defesa técnica de alto nível.

A audiência de custódia foi instituída pela Resolução 213 do CNJ e pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) para garantir que nenhum cidadão seja mantido preso sem a análise pessoal de um juiz. É obrigatória em até 24 horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Nessa audiência, o juiz ouve o preso, verifica a legalidade formal da prisão, analisa a necessidade da manutenção da custódia e decide entre três caminhos: converter o flagrante em prisão preventiva, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou aplicar medidas cautelares alternativas.

A qualidade da defesa nessa audiência é determinante. Um advogado experiente sabe o que apresentar, como contestar a narrativa policial e quais argumentos têm maior peso para cada perfil de juízo. Não é o momento para improvisação.

O que o advogado analisa na custódia

  • Legalidade formal do auto de prisão em flagrante
  • Enquadramento correto da modalidade de flagrante
  • Presença ou ausência dos requisitos da prisão preventiva
  • Viabilidade de fiança ou liberdade provisória sem fiança
  • Condições pessoais do preso favoráveis à liberdade
  • Possibilidade de medidas cautelares alternativas
  • Relato de eventual violência ou irregularidade policial
  • Bases para impetração de habeas corpus, se necessário

Perguntas sobre
prisão em flagrante

Sim. Esse é um direito constitucional previsto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. Você tem direito de comunicar sua prisão à família e a um advogado de sua escolha logo após a detenção. A autoridade policial não pode impedir esse contato. Se o seu pedido for negado, isso configura uma ilegalidade que pode ser usada pela defesa para contestar a validade do flagrante.

Qualquer declaração prestada na delegacia pode ser utilizada como elemento de prova durante o processo, mesmo que você mude sua versão posteriormente em juízo. Em muitos casos, declarações prestadas sem orientação jurídica criam contradições ou admitem circunstâncias que prejudicam a defesa. O exercício do direito ao silêncio não é fuga — é estratégia legal legítima e amplamente recomendada pela advocacia criminal de alta performance.

Não. A prisão em flagrante está sujeita a requisitos formais e materiais precisos. Prisões baseadas em flagrante preparado (crime impossível), perseguição interrompida, ausência de testemunhas idôneas, ou lavratura irregular do auto podem ser relaxadas pelo juiz por ilegalidade. Além disso, mesmo que o flagrante seja formal, a conversão em prisão preventiva exige a presença dos requisitos do artigo 312 do CPP — o que nem sempre ocorre. A análise técnica do advogado começa exatamente nessa camada.

Fiança é uma garantia financeira fixada pelo delegado (para crimes de menor potencial ofensivo) ou pelo juiz, que permite ao preso aguardar o processo em liberdade mediante depósito em dinheiro ou bens. Liberdade provisória é um gênero mais amplo: inclui a liberdade com fiança, mas também a liberdade sem fiança mediante assinatura de termo de comparecimento. Em muitos casos, é possível obter a liberdade provisória sem necessidade de fiança — especialmente quando demonstrado que o réu preenche os requisitos legais e que não há risco de reiteração criminosa ou fuga.

Sim. O advogado constituído tem direito de entrevista reservada com seu cliente em qualquer fase do processo, incluindo antes da audiência de custódia. Esse contato prévio é fundamental: permite ao advogado colher a versão do preso, orientá-lo sobre o que dizer e não dizer na audiência, identificar irregularidades na prisão e construir a estratégia de defesa com tempo hábil. Nenhuma autoridade pode impedir ou interferir nessa conversa.

O habeas corpus é uma ação constitucional que visa proteger o direito de locomoção quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade. Na prisão em flagrante, pode ser impetrado quando houver ilegalidade na prisão (flagrante preparado, vício formal, falta de justa causa), quando o juiz negar injustificadamente a liberdade provisória, ou quando houver excesso de prazo na manutenção da prisão. É uma ferramenta ágil e eficaz nas mãos de um advogado experiente.

Atendo em todo o estado de Santa Catarina. Embora o escritório esteja sediado no centro de Florianópolis, ofereço plantão criminal 24 horas para prisões em flagrante em qualquer comarca — incluindo Joinville, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Lages, Itajaí e toda a Grande Florianópolis. Para casos urgentes no interior, o atendimento e a orientação estratégica são realizados de imediato por telefone, e o deslocamento é avaliado conforme a urgência e a complexidade do caso.

O tempo está passando.
Aja agora.

A audiência de custódia acontece em até 24 horas — e é nesse momento que a liberdade pode ser conquistada ou perdida. Um advogado presente desde a delegacia muda o curso do processo. Ligue agora ou envie uma mensagem. Atendo em qualquer horário, em todo o estado de Santa Catarina.