Atuação Técnica em Segunda Instância e Brasília
A atuação em Tribunais exige um perfil radicalmente diferente. Não basta recontar a história; é preciso encontrar a falha técnica na sentença. Atuamos com elaboração artesanal de memoriais, despachos em gabinetes e sustentação oral para reverter decisões no TJSC, STJ e STF.
Atuação especializada no Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores
⚠ Atenção aos Prazos Fatais: No direito criminal, perder o prazo de um recurso significa o trânsito em julgado — a decisão torna-se definitiva e o cumprimento da pena inicia-se imediatamente. Aja rápido.
Recorrer não é o ato de "reclamar" de uma sentença. É a arte de desmontar a arquitetura jurídica utilizada para condenar você.
Juízes de primeira instância julgam milhares de processos por ano, muitas vezes de forma padronizada. Erros na avaliação das provas, desrespeito a garantias constitucionais e dosimetrias de pena equivocadas (penas maiores do que a lei manda) são rotina forense.
A função da advocacia recursal é levar esse erro para a apreciação de um colegiado de Desembargadores ou Ministros. É uma atuação que troca a oratória inflamada por uma redação jurídica cirúrgica, focada na jurisprudência mais recente e nas teses que as instâncias superiores já consolidaram.
Muitos clientes trocam de advogado neste momento. O profissional que fez um excelente trabalho na coleta de provas na delegacia ou no plenário do júri nem sempre tem a expertise ou a estrutura necessária para despachar em Brasília ou realizar sustentações orais perante o Supremo Tribunal Federal.
Apelação Criminal
O recurso por excelência contra condenações ou absolvições do juiz de primeiro grau. Permite ao Tribunal reavaliar todas as provas, testemunhas e o direito aplicado ao caso.
Recurso em Sentido Estrito (RESE)
Utilizado contra decisões específicas (listadas na lei), sendo muito comum para atacar a decisão de "Pronúncia", que envia o réu para o Tribunal do Júri.
Agravo em Execução
Para quem já está cumprindo pena. Ataca decisões do juiz da execução que negam progressão de regime, livramento condicional ou saídas temporárias.
Revisão Criminal
Ação utilizada quando a condenação já é definitiva (não cabem mais recursos regulares), mas surgem novas provas de inocência ou se descobre que a sentença foi baseada em documento falso.
Cada tribunal tem suas próprias regras de admissibilidade. A estratégia muda a cada degrau.
A Segunda Instância. Aqui, três Desembargadores reavaliam o caso. É o último momento onde a defesa pode discutir fatos e provas (ex: "a testemunha mentiu", "o vídeo não mostra o réu").
Equivalente ao Tribunal de Justiça, mas para crimes de competência da Justiça Federal (como lavagem de dinheiro transnacional, crimes contra a União, contrabando ou descaminho de grande porte).
A Terceira Instância, em Brasília. Acessada via Recurso Especial. O STJ não analisa mais se você é inocente ou culpado; ele analisa se o Tribunal de Justiça violou alguma Lei Federal ao te condenar. Exige profunda técnica processual.
A Suprema Corte. Acessada via Recurso Extraordinário. Só julga casos em que a condenação ofendeu diretamente a Constituição Federal. A admissibilidade desse recurso é a mais restrita do sistema jurídico brasileiro.
Não é exatamente um recurso, mas uma ação autônoma. Pode ser impetrado diretamente no STJ ou STF para fazer cessar prisões ilegais, nulidades processuais gritantes ou o trancamento de uma ação penal infundada, saltando as demoras recursais normais.
Para chegar a Brasília (STJ e STF), a tese defensiva obrigatoriamente deve ter sido discutida e rejeitada no Tribunal de Justiça. Se o advogado anterior não "prequestionou" a matéria, as portas dos Tribunais Superiores se fecham.
Diferente do direito civil, no direito penal os prazos são contínuos e muitas vezes curtos.
dias
Após o advogado (ou o réu) ser intimado da sentença condenatória, a defesa tem apenas 5 dias para dizer que quer recorrer (interposição). As razões escritas podem ser apresentadas em 8 dias subsequentes.
dias
Prazo curtíssimo. Usado quando a sentença ou o acórdão (decisão do Tribunal) tem alguma omissão, contradição ou obscuridade. É a principal ferramenta para garantir o prequestionamento para os tribunais superiores.
dias
Após a decisão final do Tribunal de Justiça, a defesa tem 15 dias para elaborar as teses altamente complexas destinadas ao STJ (violação de lei federal) e ao STF (violação constitucional).
prazo definido
O HC não possui prazo para ser impetrado, podendo ser utilizado a qualquer momento caso exista constrangimento ilegal ao direito de ir e vir (prisões ou trâmite de processos nulos). É a arma da urgência.
Erro Comum: Muitos clientes acham que, por não assinarem nada, o prazo não começa a contar. Hoje, as intimações via Diário da Justiça Eletrônico para o advogado iniciam a contagem automaticamente. A cada dia que você demora para procurar um especialista, é um dia a menos de elaboração da tese de defesa.
O trabalho não termina quando a peça é protocolada. É aí que a defesa artesanal começa.
Antes de escrever o recurso, é feita uma auditoria completa na decisão do juiz — mapeando onde ele valorou mal uma prova, onde ignorou uma tese da defesa ou onde errou a matemática do cálculo da pena.
Desembargadores e Ministros não têm tempo de ler recursos de 100 páginas. Elaboramos "memoriais" (resumos executivos visuais e diretos de 3 a 5 páginas) focados no erro pontual que deve ser corrigido.
Uma petição no sistema é fria. Nosso escritório vai pessoalmente (ou via videoconferência para os tribunais superiores) despachar com o Desembargador/Ministro Relator para explicar a injustiça do caso olho no olho.
O momento da sessão de julgamento. Ocupar a tribuna (ou a conexão em sessões telepresenciais) para falar aos julgadores, esclarecer fatos em tempo real e reverter votos que pareciam perdidos.
Onde o processo deixa de ser papel e ganha voz.
Muitos advogados apenas enviam seus recursos e aguardam a decisão pelo sistema do tribunal. Essa postura passiva é perigosa em casos criminais complexos. A Sustentação Oral é o ato solene onde o advogado fala diretamente à "Turma" ou "Câmara" de Desembargadores e Ministros que estão julgando o caso.
Imagine o cenário: o Relator (julgador responsável) faz o resumo do caso e propõe negar o seu recurso. Se o advogado não estiver presente para usar a tribuna, os outros dois julgadores (os "vogais") tendem a simplesmente concordar e acompanhar o relator.
A sustentação oral é o freio de arrumação. O advogado levanta uma questão fática ignorada, aponta uma contradição no voto do relator e, frequentemente, faz com que os outros julgadores peçam "vista" (mais tempo para estudar o processo) ou abram uma "divergência" votando a favor do réu.
Depende. Existe um princípio chamado Non Reformatio in Pejus (proibição da reforma para pior). Se apenas a defesa recorrer da sentença, o Tribunal está terminantemente proibido de aumentar a sua pena. Contudo, se o Ministério Público também recorrer pedindo o aumento da pena, aí sim existe o risco de agravamento. Por isso, a análise de viabilidade é crucial antes de agir.
Sim. O cliente tem total liberdade para substituir o advogado em qualquer fase do processo. Muitas vezes, a mudança é recomendada, pois a atuação nos Tribunais (focada em nulidades e elaboração de teses) exige um perfil diferente do advogado de primeira instância (focado em ouvir testemunhas). Basta apresentar a nova procuração ao processo.
Se você respondeu ao processo em liberdade, a regra constitucional é que você aguarde o julgamento de todos os recursos (até o trânsito em julgado) em liberdade. A execução provisória da pena (prisão em segunda instância) foi barrada pelo STF. No entanto, se o juiz decretar sua "prisão preventiva" na sentença, o recurso em si não te solta — será necessário impetrar um Habeas Corpus com pedido liminar para buscar a liberdade.
A prescrição é a perda do direito do Estado de punir devido à demora. Como os Tribunais Superiores (STJ e STF) costumam demorar anos para julgar um Recurso Especial ou Extraordinário, muitas vezes o prazo prescricional se esgota durante essa espera. Se isso acontecer, toda a condenação é anulada e o réu volta a ser tecnicamente primário, sem antecedentes.
A Súmula 7 do STJ diz que não se pode usar o Recurso Especial para pedir que os Ministros leiam os depoimentos de novo para ver quem tem razão. Para o STJ e STF aceitarem seu caso, o advogado não deve discutir "o fato" (ex: "ele não estava com a arma"), mas sim o "direito" (ex: "a apreensão da arma foi ilegal porque não havia mandado judicial"). É a diferença entre um advogado mediano e um especialista em tribunais.
O prazo já está correndo e cada dia importa na construção de uma tese capaz de anular sua condenação ou reduzir sua pena. Agende uma avaliação de viabilidade recursal do seu processo com nosso escritório.