Defesa Ativa no Cumprimento de Pena

O Estado não calcula sua liberdade com pressa.

A condenação não é o fim da defesa. Na fase de Execução Penal, um dia a mais na prisão por inércia do sistema é uma violação de direitos. Atuamos com auditoria rigorosa de prazos, pedidos de progressão e defesa técnica dentro do sistema carcerário de Santa Catarina.

Atuação especializada no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado)

O Processo de
Execução Criminal (PEC)

Assim que a sentença se torna definitiva, o processo principal acaba e nasce o PEC. As regras mudam e a defesa precisa ser matemática.

Uma nova fase, um novo juiz

Após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), o juiz que condenou o réu perde a competência. O caso é transferido para a Vara de Execuções Penais (VEP) e passa a tramitar no sistema SEEU.

Muitas famílias acreditam que, ao atingir a fração de tempo necessária para progredir de regime (ir para o semiaberto, por exemplo), a porta do presídio se abre automaticamente. Isso não acontece. O juiz da execução precisa ser provocado, o Ministério Público precisa dar o parecer e a direção do presídio precisa enviar o atestado de conduta.

A atuação do escritório na Execução Penal é pautada pela antecipação. O escritório não espera o direito vencer. Semanas antes do marco temporal, já iniciamos as cobranças documentais e preparamos as petições, garantindo que a decisão judicial saia no momento exato em que a lei determina.

Os principais pedidos na Execução

Progressão de Regime

A transferência gradual para regimes menos rigorosos (do Fechado para o Semiaberto; do Semiaberto para o Aberto), baseada no cumprimento de frações da pena e no bom comportamento.

Livramento Condicional

A antecipação da liberdade antes do término da pena. Exige requisitos mais rígidos que a progressão, mas permite que o restante da condenação seja cumprido em casa, com restrições leves.

Remição de Pena

O abatimento dos dias de condenação através do trabalho ou do estudo (ex: 3 dias trabalhados diminuem 1 dia da pena). Exige comprovação rigorosa e averbação judicial contínua.

Indulto e Comutação

Perdão total (indulto) ou parcial (comutação) da pena, concedido via Decreto Presidencial. O advogado deve analisar se o apenado se enquadra nos requisitos anuais para exigir a extinção da pena.

Direitos dentro
do Sistema Prisional

O preso perde o direito de ir e vir, mas retém absolutamente todos os outros direitos não atingidos pela sentença.

01

Integridade e Dignidade

Nenhum apenado pode sofrer tortura, tratamento desumano, superlotação degradante ou punições coletivas. O advogado atua como fiscalizador dessas condições, podendo acionar a Justiça para transferências urgentes.

02

Saúde e Assistência

O Estado tem o dever de fornecer assistência médica e odontológica. Em casos de doenças graves que o presídio não consiga tratar, a defesa deve ingressar imediatamente com pedido de Prisão Domiciliar Humanitária.

03

Visitas e Contato Familiar

A visitação (inclusive íntima) e o contato por cartas ou meios telemáticos são direitos fundamentais para a ressocialização. Suspensões arbitrárias de visitas pela direção da unidade prisional podem e devem ser combatidas judicialmente.

04

Transferência de Unidade

A LEP estabelece que a pena deve ser cumprida em local próximo ao núcleo familiar do preso. Ingressamos com pedidos formais de permuta ou transferência de comarca para viabilizar o apoio da família.

05

Saídas Temporárias

Direito exclusivo do regime semiaberto. A autorização para sair em datas comemorativas sem vigilância direta. Depende de tempo mínimo cumprido e comportamento adequado, exigindo peticionamento prévio do advogado.

06

Detração Penal

Todo o tempo que a pessoa passou presa provisoriamente (antes da sentença definitiva) ou até mesmo internada em hospital de custódia deve ser descontado (abatido) do total da pena fixada na condenação.

O Cálculo dos
Seus Benefícios

Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), o cálculo das frações de pena tornou-se extremamente complexo.

16%

a 25% da pena

Crimes Comuns

A progressão para quem comete crimes sem violência grave (como furto ou estelionato). A fração de 16% é para réus primários; 20% para reincidentes. Se houver violência à pessoa, a fração sobe para 25% (primário) ou 30% (reincidente).

40%

a 70% da pena

Crimes Hediondos

Para crimes como homicídio qualificado ou tráfico. Um réu primário progride com 40%. Se houver resultado morte, 50%. Para reincidentes em crimes hediondos, o tempo salta para 60% ou até 70% da pena fechada.

3x1

Trabalho

Remição por Trabalho

A cada 3 dias trabalhados (com jornada de 6 a 8 horas) dentro do sistema prisional, desconta-se 1 dia do total da condenação. O advogado precisa garantir que a administração lance esses dias no sistema do juiz.

12h

Estudo

Remição por Estudo

A cada 12 horas de frequência escolar (divididas em no mínimo 3 dias), abate-se 1 dia da pena. A conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior através do ENEM/ENCCEJA gera um bônus adicional de 33% na remição.

Conflito de Leis: O sistema judicial frequentemente erra ao aplicar a nova lei para crimes cometidos antes de 2019. Uma das funções mais importantes do escritório é auditar a Guia de Execução (GE) para forçar a aplicação da lei mais benéfica ao cliente (irretroatividade penal).

A Defesa na Falta Grave (PAD)

Um simples procedimento interno pode atrasar a sua liberdade em anos.

O sistema prisional tem suas próprias regras disciplinares. Quando um detento é acusado de cometer uma indisciplina (ex: posse de celular, briga, fuga, ou desrespeito a um agente), a direção instaura um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Se o apenado for condenado por uma Falta Grave neste PAD, as consequências são devastadoras: o juiz interrompe o prazo para a progressão de regime (o tempo zera e começa a contar tudo de novo), ele perde até um terço dos dias que já havia remido com trabalho, e tem o regime regredido (volta do semiaberto para o fechado).

Nunca enfrente um PAD sozinho. A Constituição garante o direito à defesa técnica por advogado também nos procedimentos internos do presídio. O escritório atua presencialmente nessas oitivas disciplinares para contestar relatórios de agentes penitenciários, exigir provas em vídeo e evitar a homologação da falta grave pelo juiz da Execução.

Impactos diretos da Falta Grave:

  • Regressão de Regime: Perda imediata do direito ao semiaberto ou aberto.
  • Interrupção do Prazo: O cálculo para a próxima progressão recomeça do zero.
  • Perda de Remição: O juiz pode anular até 1/3 dos dias trabalhados.
  • Perda de Benefícios: Suspensão do direito às Saídas Temporárias.
  • O que o Advogado faz: Pede a absolvição, a desclassificação para falta média/leve (que não zeram prazos) ou anula o PAD por cerceamento de defesa.

Como o Escritório atua
no seu Processo

Substituímos a espera angustiante por um cronograma exato de cobranças legais.

1

Auditoria Forense do SEEU

O primeiro passo é analisar todo o processo. Refazemos os cálculos do sistema para encontrar dias de trabalho não contabilizados ou frações de progressão aplicadas equivocadamente pelo Judiciário.

2

Antecipação Documental

Cerca de 60 dias antes do seu benefício vencer, já solicitamos ao presídio a emissão do "Atestado de Conduta Carcerária", evitando que o juiz paralise o processo por falta de documentos no dia da decisão.

3

Contato Direto e Visitas

Realizamos atendimentos periódicos na unidade prisional (parlatório) para levar informações reais ao cliente e à família, evitando a ansiedade e orientando sobre o comportamento para não sofrer PADs.

4

Agravo e Mandado de Segurança

Se o juiz da Execução Penal negar um benefício que é de direito, ou se o processo ficar travado por meses sem justificativa, despachamos recursos pesados (Agravo em Execução) e impetramos Habeas Corpus no Tribunal de Justiça.

✓ Rotinas do Escritório na Execução

  • Checagem semanal da movimentação do SEEU/PEC
  • Requerimento mensal para averbação de dias trabalhados
  • Pedidos de unificação de penas para melhorar o cálculo
  • Atuação direta nos presídios de Florianópolis e região
  • Despachos presenciais com promotores e juízes da VEP

✗ O que a Família NÃO deve fazer

  • Tentar levar objetos proibidos ou "recados" nas visitas
  • Confiar nos cálculos informais passados por outros detentos
  • Achar que a Defensoria Pública tem tempo de olhar o processo todo dia
  • Permitir que o apenado vá para uma audiência de PAD sem advogado privado
  • Esperar a data do benefício chegar para só então procurar um advogado

Perguntas sobre
Cumprimento de Pena

Sim. O monitoramento eletrônico, geralmente aplicado quando há falta de vagas no regime semiaberto (prisão domiciliar) ou como condição de livramento, é considerado efetivo cumprimento de pena. O tempo que você passa com a tornozeleira está abatendo a sua condenação total.

Ocorre a chamada "Unificação de Penas". O juiz soma o tempo de todas as condenações para criar uma pena única. A partir desse novo total, refaz-se o cálculo das frações para progressão. É um momento crítico onde a atuação do advogado evita que frações de crimes hediondos contaminem indevidamente a parte da pena de crimes comuns.

A regra é que o trabalho externo (fora dos muros) só é permitido para quem está no regime semiaberto. No regime fechado, o trabalho é restrito às instalações da própria unidade prisional (ex: cozinha, faxina, oficinas internas). Existem exceções raríssimas para obras públicas, mas dependem de rígida escolta.

É considerado "evasão" (fuga), o que configura Falta Grave. O juiz emitirá imediatamente um mandado de prisão, o apenado perderá o direito ao regime semiaberto (regressão para o fechado) e a contagem para benefícios futuros recomeçará do zero. O advogado atuará na justificativa caso haja um motivo de força maior (ex: internação hospitalar comprovada).

Em regra, não para crimes comuns. O STF pacificou que a falta de pagamento da pena de multa não impede a progressão de regime, a menos que fique provado que o réu tem totais condições financeiras e se recusa a pagar deliberadamente. O advogado ingressa com pedidos de declaração de hipossuficiência para afastar qualquer bloqueio.

A sua liberdade não vai
chegar sozinha.

Pare de depender da boa vontade do sistema. Envie o número do processo (PEC) ou o nome completo para que possamos auditar o cálculo da pena e apresentar um cronograma exato de quando os direitos deverão ser exigidos.