Defesa Ativa no Cumprimento de Pena
A condenação não é o fim da defesa. Na fase de Execução Penal, um dia a mais na prisão por inércia do sistema é uma violação de direitos. Atuamos com auditoria rigorosa de prazos, pedidos de progressão e defesa técnica dentro do sistema carcerário de Santa Catarina.
Atuação especializada no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado)
⚠ Atenção à Inércia: O sistema da Vara de Execuções Penais frequentemente atrasa a concessão de direitos. Se o advogado não peticionar exigindo a progressão na data exata, o apenado cumpre tempo além da condenação.
Assim que a sentença se torna definitiva, o processo principal acaba e nasce o PEC. As regras mudam e a defesa precisa ser matemática.
Após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), o juiz que condenou o réu perde a competência. O caso é transferido para a Vara de Execuções Penais (VEP) e passa a tramitar no sistema SEEU.
Muitas famílias acreditam que, ao atingir a fração de tempo necessária para progredir de regime (ir para o semiaberto, por exemplo), a porta do presídio se abre automaticamente. Isso não acontece. O juiz da execução precisa ser provocado, o Ministério Público precisa dar o parecer e a direção do presídio precisa enviar o atestado de conduta.
A atuação do escritório na Execução Penal é pautada pela antecipação. O escritório não espera o direito vencer. Semanas antes do marco temporal, já iniciamos as cobranças documentais e preparamos as petições, garantindo que a decisão judicial saia no momento exato em que a lei determina.
Progressão de Regime
A transferência gradual para regimes menos rigorosos (do Fechado para o Semiaberto; do Semiaberto para o Aberto), baseada no cumprimento de frações da pena e no bom comportamento.
Livramento Condicional
A antecipação da liberdade antes do término da pena. Exige requisitos mais rígidos que a progressão, mas permite que o restante da condenação seja cumprido em casa, com restrições leves.
Remição de Pena
O abatimento dos dias de condenação através do trabalho ou do estudo (ex: 3 dias trabalhados diminuem 1 dia da pena). Exige comprovação rigorosa e averbação judicial contínua.
Indulto e Comutação
Perdão total (indulto) ou parcial (comutação) da pena, concedido via Decreto Presidencial. O advogado deve analisar se o apenado se enquadra nos requisitos anuais para exigir a extinção da pena.
O preso perde o direito de ir e vir, mas retém absolutamente todos os outros direitos não atingidos pela sentença.
Nenhum apenado pode sofrer tortura, tratamento desumano, superlotação degradante ou punições coletivas. O advogado atua como fiscalizador dessas condições, podendo acionar a Justiça para transferências urgentes.
O Estado tem o dever de fornecer assistência médica e odontológica. Em casos de doenças graves que o presídio não consiga tratar, a defesa deve ingressar imediatamente com pedido de Prisão Domiciliar Humanitária.
A visitação (inclusive íntima) e o contato por cartas ou meios telemáticos são direitos fundamentais para a ressocialização. Suspensões arbitrárias de visitas pela direção da unidade prisional podem e devem ser combatidas judicialmente.
A LEP estabelece que a pena deve ser cumprida em local próximo ao núcleo familiar do preso. Ingressamos com pedidos formais de permuta ou transferência de comarca para viabilizar o apoio da família.
Direito exclusivo do regime semiaberto. A autorização para sair em datas comemorativas sem vigilância direta. Depende de tempo mínimo cumprido e comportamento adequado, exigindo peticionamento prévio do advogado.
Todo o tempo que a pessoa passou presa provisoriamente (antes da sentença definitiva) ou até mesmo internada em hospital de custódia deve ser descontado (abatido) do total da pena fixada na condenação.
Após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), o cálculo das frações de pena tornou-se extremamente complexo.
a 25% da pena
A progressão para quem comete crimes sem violência grave (como furto ou estelionato). A fração de 16% é para réus primários; 20% para reincidentes. Se houver violência à pessoa, a fração sobe para 25% (primário) ou 30% (reincidente).
a 70% da pena
Para crimes como homicídio qualificado ou tráfico. Um réu primário progride com 40%. Se houver resultado morte, 50%. Para reincidentes em crimes hediondos, o tempo salta para 60% ou até 70% da pena fechada.
Trabalho
A cada 3 dias trabalhados (com jornada de 6 a 8 horas) dentro do sistema prisional, desconta-se 1 dia do total da condenação. O advogado precisa garantir que a administração lance esses dias no sistema do juiz.
Estudo
A cada 12 horas de frequência escolar (divididas em no mínimo 3 dias), abate-se 1 dia da pena. A conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior através do ENEM/ENCCEJA gera um bônus adicional de 33% na remição.
Conflito de Leis: O sistema judicial frequentemente erra ao aplicar a nova lei para crimes cometidos antes de 2019. Uma das funções mais importantes do escritório é auditar a Guia de Execução (GE) para forçar a aplicação da lei mais benéfica ao cliente (irretroatividade penal).
Um simples procedimento interno pode atrasar a sua liberdade em anos.
O sistema prisional tem suas próprias regras disciplinares. Quando um detento é acusado de cometer uma indisciplina (ex: posse de celular, briga, fuga, ou desrespeito a um agente), a direção instaura um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Se o apenado for condenado por uma Falta Grave neste PAD, as consequências são devastadoras: o juiz interrompe o prazo para a progressão de regime (o tempo zera e começa a contar tudo de novo), ele perde até um terço dos dias que já havia remido com trabalho, e tem o regime regredido (volta do semiaberto para o fechado).
Nunca enfrente um PAD sozinho. A Constituição garante o direito à defesa técnica por advogado também nos procedimentos internos do presídio. O escritório atua presencialmente nessas oitivas disciplinares para contestar relatórios de agentes penitenciários, exigir provas em vídeo e evitar a homologação da falta grave pelo juiz da Execução.
Substituímos a espera angustiante por um cronograma exato de cobranças legais.
O primeiro passo é analisar todo o processo. Refazemos os cálculos do sistema para encontrar dias de trabalho não contabilizados ou frações de progressão aplicadas equivocadamente pelo Judiciário.
Cerca de 60 dias antes do seu benefício vencer, já solicitamos ao presídio a emissão do "Atestado de Conduta Carcerária", evitando que o juiz paralise o processo por falta de documentos no dia da decisão.
Realizamos atendimentos periódicos na unidade prisional (parlatório) para levar informações reais ao cliente e à família, evitando a ansiedade e orientando sobre o comportamento para não sofrer PADs.
Se o juiz da Execução Penal negar um benefício que é de direito, ou se o processo ficar travado por meses sem justificativa, despachamos recursos pesados (Agravo em Execução) e impetramos Habeas Corpus no Tribunal de Justiça.
Sim. O monitoramento eletrônico, geralmente aplicado quando há falta de vagas no regime semiaberto (prisão domiciliar) ou como condição de livramento, é considerado efetivo cumprimento de pena. O tempo que você passa com a tornozeleira está abatendo a sua condenação total.
Ocorre a chamada "Unificação de Penas". O juiz soma o tempo de todas as condenações para criar uma pena única. A partir desse novo total, refaz-se o cálculo das frações para progressão. É um momento crítico onde a atuação do advogado evita que frações de crimes hediondos contaminem indevidamente a parte da pena de crimes comuns.
A regra é que o trabalho externo (fora dos muros) só é permitido para quem está no regime semiaberto. No regime fechado, o trabalho é restrito às instalações da própria unidade prisional (ex: cozinha, faxina, oficinas internas). Existem exceções raríssimas para obras públicas, mas dependem de rígida escolta.
É considerado "evasão" (fuga), o que configura Falta Grave. O juiz emitirá imediatamente um mandado de prisão, o apenado perderá o direito ao regime semiaberto (regressão para o fechado) e a contagem para benefícios futuros recomeçará do zero. O advogado atuará na justificativa caso haja um motivo de força maior (ex: internação hospitalar comprovada).
Em regra, não para crimes comuns. O STF pacificou que a falta de pagamento da pena de multa não impede a progressão de regime, a menos que fique provado que o réu tem totais condições financeiras e se recusa a pagar deliberadamente. O advogado ingressa com pedidos de declaração de hipossuficiência para afastar qualquer bloqueio.
Pare de depender da boa vontade do sistema. Envie o número do processo (PEC) ou o nome completo para que possamos auditar o cálculo da pena e apresentar um cronograma exato de quando os direitos deverão ser exigidos.